“Nem por aquilo que dá, nem pelo que não dá, nem no modo de apresentação, deve a face descoberta da verdade sofrer agravo. O comentário é livre, mas os factos são sagrados.” Esta afirmação de Charles Prestwich Scott - que foi durante décadas o director e, mais tarde, o proprietário do Manchester Guardian - sintetiza bem os termos de um debate que permanece actual, sobre a objectividade da verdade e a liberdade de informação. É aqui citada do prólogo de um relatório divulgado pelo Observatório Europeu do Audiovisual, que faz a leitura comparada dos documentos jurídicos adoptados, em vários países europeus, sobre esta matéria.
Trata-se de conhecer de que modo são legalmente regulados, a nível europeu ou nacional, os princípios do rigor, da objectividade e da imparcialidade, no notíciário e reportagem dos assuntos correntes - e como são seguidos pelos media no terreno.
“No momento em que a liberdade do comentário desfigura a natureza sagrada dos factos - afirma o texto - torna-se apenas desinformação, ou fake news.”
O mesmo prólogo não omite, no entanto, a dificuldade das questões aqui envolvidas:
“A simples apresentação dos factos não é suficiente. Citando uma frase que conhecemos dos filmes policiais, a informação não deve ser simplesmente baseada nos factos, mas em todos os factos relevantes, e em nada senão os factos. Assim como uma testemunha fazendo declarações num tribunal deve apresentar toda a informação relevante sobre o caso - sem introduzir, digamos, ‘factos alternativos’ que confundam o que está em causa - também nós devemos esperar dos media que nos revelem a imagem completa, não alterada nem diminuída, no noticiário e na descrição dos assuntos correntes.”
“Os proprietários e editores dos media podem, em casos concretos, sentir o impulso de escolher e apresentar uma história de modo a promover determinada agenda política, ou ajustar-se a certos interesses. Os factos podem ser deturpados, distorcidos ou simplesmente ignorados por toda a espécie de motivos. Mas uma coisa é clara: no momento em que a informação não oferece a imagem completa, não alterada nem diminuída, torna-se mera propaganda.”
“Verdade, facto, expressão, informação. Seja o que for que lhes chamemos, esta necessidade humana básica de separar o trigo do joio permanece como um tema fascinante.” (...)
O primeiro capítulo do relatório chama a atenção para a importância dada a estes princípios pelas maiores organizações de jornalistas. Por exemplo, a Federação Internacional de Jornalistas (com mais de 600 mil membros em todo o mundo) considera que “o primeiro dever” de um jornalista é o respeito pela verdade, pelo que tem de fazer o seu trabalho de acordo com factos cuja origem conheça.
De modo semelhante, a European Broadcasting Union (que agrega 73 estações emissoras de 56 países) inclui o rigor, a imparcialidade e a correcção entre os seus quatro Princípios Editoriais. Na Agência Reuters, o primeiro “absoluto” exigido aos jornalistas é a natureza “sagrada” do rigor, além de serem exortados a “procurar sempre o equilíbrio e a ausência de tendenciosismo”.
O texto informa também que o conceito de noticiário e cobertura dos assuntos correntes foi elaborado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, “que trata o noticiário e a cobertura dos assuntos correntes como devendo receber a máxima protecção sob o direito à liberdade de expressão, onde diz respeito a ‘matérias de interesse público’ e a ‘matérias de legítima pertinência pública’.”
Grande parte do relatório é dedicada à descrição do modo como estas questões são tratadas pela legislação e prática seguida em onze países membros do Conselho da Europa: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido, Irlanda, Itália, Holanda, Polónia, Federação Russa e Eslováquia.
É dada importância à legislação existe sobre a difamação, que é invocada em situações de litígio decorrentes de qualquer reportagem considerada incorrecta ou tendenciosa. Uma resolução do Parlamento Europeu defendeu, em 2007, a descriminalização da difamação, pedindo aos Estados membros a supressão de sentenças de prisão por este motivo.
A Resolução de 2018 reafirma que que exposições ou alegações nos media, mesmo que se demonstre serem inexactas, não devem ser puníveis se tiverem sido feitas sem conhecimento dessa inexactidão e sem intenção consciente de causar dano, e desde que a verdade seja verificada com diligência. (No ponto 16. Conclusões, do relatório aqui citado)
O Parlamento Europeu exorta também os media a desenvolverem os seus meios internos de regulação, como os representantes dos leitores, ou Ombudsmen, “para garantir que pessoas que se considerem alvo de intrusão pela Imprensa, ou reportagem inexacta, tenham acesso a um sistema efectivo de queixas e reparações, salvaguardando a integridade e independência editorial.”
O relatório Media Reporting: facts, nothing but facts?
Com as vagas de desinformação que começaram a circular “online” nos últimos anos, passou a ser necessário partilhar, com eficácia e clareza, as definições de “notícia” e de “jornalista”, para que o público consiga acompanhar as profundas transformações do mundo mediático, considerou Sabine Righetti num artigo publicado no“Observatório da Imprensa”, com o qual o CPI mantém um acordo de parceria.
Isto porque, explicou a autora, se, há dez anos, a produção noticiosa era um papel exclusivo do jornalista, que colaborava com títulos informativos, actualmente, qualquer um pode escrever um artigo, partilhando-o através das redes sociais.
Ou seja, hoje em dia, é preciso ressalvar que nem todo o utilizador da internet que partilha uma peça, de cariz informativo, pode ser considerado um jornalista. E que, por outro lado, nem todo o cidadão com actividade declarada como jornalística cumpre as normas deontológicas, confundindo-se, por vezes, com um activista.
Portanto, considera Righetti, há, agora, uma hibridização do conceito.
Por isso mesmo, definir quem é, ou não, um jornalista, é uma tarefa cada vez mais difícil de concretizar, explicou a autora. Isto porque, já nem os documentos legais são considerados válidos, perante o panorama actual.
Neste âmbito, Righetti recorda que, no Brasil, conceito de jornalismo foi definido por um decreto, de Março de 1979, que instituiu que a profissão de jornalista compreendia actividades como “redacção, condensação, titulação, interpretação, correcção ou coordenação de informação a ser divulgada” ou “comentário ou crónica, a serem partilhados através de quaisquer veículos de comunicação”.
Além disso, naquela época, a “empresa jornalística” era um elemento central da actividade. O jornalismo, então, era tudo aquilo feito nos “media” formais.
E mais: o exercício da profissão de jornalista, de acordo com a legislação, exigia o registo prévio no Ministério do Trabalho, mediante a apresentação do comprovativo de nacionalidade brasileira, do diploma de curso superior de jornalismo e da carteira de trabalho.
Em 2009, relembra a autora, o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou a exigência do diploma para o exercício da profissão. Ainda assim, as empresas de jornalismo contratavam, na sua maioria, colaboradores especializados para fazer jornalismo.
Só que o jornalismo, continua Righetti, cada vez mais, começou a sair das “empresas jornalísticas” e ganhou outros espaços que a legislação das décadas de 1960 e 1970 jamais poderia ter previsto.
Os leitores de notícias podem dividir-se em seis categorias, dependendo das suas necessidades e interesses, concluiu um relatório do “Financial Times”, citado pelo"Laboratório de Periodismo”, cujas conclusões podem ajudar outros “media” a reter subscritores.
De acordo com o estudo, por norma, os cidadãos consultam os títulos informativos com um de seis objectivos: manterem-se actualizados, alargarem a sua contextualização sobre o mundo que os rodeia; educarem-se sobre um determinado tópico ou personalidade; divertirem-se através de artigos lúdicos ou actividades didácticas; inspirarem-se ao lerem histórias sobre alguém que superou adversidades; e seguirem as tendências do mundo ‘online’.
Assim, a fim de terem sucesso junto do público, explica o documento, os jornais devem identificar a categoria com a qual a maioria dos seus leitores se identifica, para que possam continuar a captar o seu interesse, gerando um maior número de subscrições e, consequentemente, mais receitas.
O “Financial Times” realizou esta experiência junto de três editoras distintas, ajudando-as a compreender aquilo que poderiam fazer para optimizar a interacção com o público.
A editora 1, por exemplo, concluiu que 40% dos artigos que produzia eram da categoria “actualize-me”, mas que estes geravam, apenas, 13% de visualizações de página. Por outro lado, os artigos da categoria “entretenimento” representavam 19% do total de artigos publicados, mas, geravam 43% das interacções.
Este espaço do Clube Português de Imprensa vai fechar para férias durante o mês de Agosto.
É uma opção adoptada desde o lançamento do site em Novembro de 2016.
Recorde-se que o site se divide em três grandes áreas de conteúdos, com uma coluna de opinião a cargo de jornalistas e investigadores das Ciências de Comunicação, resumos informativos e propostas de reflexão sobre as grandes questões que se colocam hoje na paisagem mediática e à função jornalística.
O site do CPI conta, ainda, com as parcerias do Observatório de Imprensa do Brasil e da Asociacion de la Prensa de Madrid, dos quais publica regularmente trabalhos de análise em diferentes perspectivas, desde a ética profissional aos efeitos das mudanças tecnológicas.
O CPI, associação reconhecida de Utilidade Pública fundada em Dezembro de 1980, integra o Prémio Helena Vaz da Silva, instituído conjuntamente com o CNC-Centro Nacional de Cultura e Europa Nostra, e lançou em 2017 o Prémio de Jornalismo da Lusofonia, em parceria com o Jornal Tribuna de Macau e a Fundação Jorge Álvares.
O Prémio de Jornalismo da Lusofonia, cuja atribuição foi interrompida devido à pandemia, destina-se a jornalistas e à imprensa de língua portuguesa de todo o mundo, "em suporte papel ou digital", de acordo com o regulamento.
Ao concluir mais um ciclo de actividade do Clube e do site em particular, é muito gratificante saber que, apesar dos sobressaltos e das incertezas que afectam os media, o número de frequentadores habituais deste espaço tem vindo sempre a aumentar e a consolidar-se, designadamente, na sua visibilidade internacional, medida pela Google Analytics.
Aos associados, amigos e visitantes deste site o CPI deseja boas férias! E até Setembro.